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Sexta-feira, 13 de Junho de 2025

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ARTIGO: Você sabe o que é PSA?
por Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, especialista em Direito Ambiental e Regulatório
 

Criador: ipopba | Crédito: Getty Images/iStockphoto

Mais conhecido como Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (“PSA”), ele foi instituído em Campinas (SP), pela Lei Municipal n.º 15.046/2015, com o objetivo de disciplinar a atuação do Poder Público em relação aos serviços ambientais.
 

O Programa tem por objetivo promover o desenvolvimento sustentável e fomentar a manutenção e a ampliação da oferta dos seguintes serviços e produtos ecossistêmicos, como o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque de carbono, bem como a diminuição da emissão de carbono; a conservação da beleza cênica natural; a conservação da socio biodiversidade; a conservação das águas e dos serviços hídricos; a regulação do clima; a valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico; e a conservação e recuperação do solo.
 

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Os incentivos prestados pelo Poder Público poderão ser monetários ou não monetários aos proprietários de imóveis rurais ou urbanos que se enquadrarem e voluntariarem ao programa.
 

Atualmente está aberto edital para o PSA Águas (para a conservação das águas e dos recursos hídricos), cujas inscrições são feitas online, por meio de requerimento à SECLIMAS, e vão até o dia 24 de junho de 2025.

O enquadramento ambiental da área, relativo ao programa de conservação das águas e dos recursos hídricos, por exemplo, ocorre por meio da comprovação da titularidade da propriedade e da aceitação do Projeto Personalizado da Propriedade (“PPP”). O PPP é o desenho e o planejamento em etapas para transformação e/ou adequação ambiental da propriedade, que busca a manutenção e a ampliação da conversação das águas e dos serviços hídricos.
 

O enquadramento se dá pela avaliação e classificação da situação da propriedade e suas obrigações legais, que podem ser classificadas como pleno, em conformidade, em não conformidade ou em condição de infrator ambiental. Podem se habilitar aos programas de PSA os proponentes que não forem enquadrados como “em condição de infrator ambiental” (quando o proponente já tiver sido responsabilizado penal, civil ou istrativamente).
 

Se atendidos os requisitos de elegibilidade, que são: comprovação da propriedade, aprovação do PPP e ausência de condenação por infração ambiental em processo istrativo, é expedido o Termo de Habilitação, no qual constará os compromissos assumidos, requisitos, prazos de execução e demais condições a serem cumpridas pelo provedor de serviços ambientais para fazer jus ao incentivo. 

 

O limite da área para a contabilização do valor a ser pago pelo Poder Público é de 20 hectares. Com isso, a quantia anual máxima que poderá ser recebida pelo proprietário é de R$24.402,60.

A adesão ao PSA Água, por exemplo, é formalizada por meio de Termo de Adesão, cujo prazo de vigência será de 4 (quatro) anos, devendo ser cumprido pelo proprietário para continuar fazendo jus ao recebimento dos valores.

Sobre o escritório Renata Franco

 

Renata Franco – Direito Ambiental e Regulatório é um escritório boutique especializado que atende pessoas físicas e jurídicas. Atua em Direito Ambiental, Direito Regulatório, Direito istrativo Urbanístico e Compliance. Está localizado na Avenida Norte-Sul, no Cambuí, em Campinas-SP, e é formado por advogados especialistas em Direito Ambiental, Regulatório, em Medicina e Saúde do Trabalho, Direito Urbanístico e Compliance. 

 

Entre as demandas que gerencia, as mais frequentes são constituição, manutenção e/ou supressão de áreas verdes, áreas contaminadas, tombamento, produtos químicos, agrotóxicos, dentre outros casos.

 

A advogada Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, altamente qualificada, com mestrado na França e doutorado na área ambiental pela Unicamp, adquiriu suas experiências a partir do trabalho que desenvolveu em grandes escritórios de advocacia pelos quais ou em mais de 20 anos de prática jurídica. 

 

A Dra. Renata Franco integra, como representante da OAB-Campinas, o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas (CONGEAPA), que discute questões referentes aos distritos campineiros de Sousas e Joaquim Egídio.

 

Site: Clique aqui

Telefone (19) 3578-1119

e-mail: [email protected]

Endereço: Av. José de Souza Campos, 1073 | Sala 15 – Helbor Offices Norte Sul | Campinas/SP

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